terça-feira, 26 de julho de 2011

JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR QUE IMPEDIA O CORTE DE PONTO DE GREVISTAS


Já a partir de 1º agosto, o servidor que estiver em greve terá a falta descontada

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a liminar concedida ao Sepe que impedia o corte do pagamento dos dias parados dos grevistas. Com a decisão, o código 61 poderá ser aplicado e feito o desconto referente às faltas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26/07).

A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) informa que, por decisão própria, resolveu efetuar o pagamento dos dias parados e anotados desde o início do movimento de greve (07/06). Os pagamentos no início de agosto, portanto, ocorrerão normalmente. Dos 51 mil professores regentes de turma, 542 (cerca de 1%) aderiram ao movimento.

Já a partir de 1º agosto, quando as aulas recomeçarem, o servidor que estiver em greve terá a falta descontada diretamente. As aulas perdidas terão que ser repostas. Em não havendo a reposição, de acordo com calendário estipulado pela Secretaria, o servidor terá o desconto também retroativo.

Até o fim desta semana a Seeduc divulgará calendário de reposição de aulas, que deverá ocorrer até o dia 15 de setembro. O cronograma de reposição será acompanhado pelas Diretorias Regionais Pedagógicas, pelos Inspetores Escolares e pelos IGTs (Integrantes do Grupo de Trabalho) nas unidades escolares.

- É de fundamental importância que os alunos não tenham qualquer tipo de prejuízo - afirmou o secretário de Estado de Educação, Wilson Risolia.

A Seeduc ressalta, ainda, que tem, à disposição, 2.100 contratos temporários autorizados para professores a partir de 1º de agosto. Esses docentes poderão ser contratados no caso de haver necessidade de reposição de aulas.


BY SITE SEEDUC


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